Portaria PGF nº 894 de 04/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2008

Atribui à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e às Procuradorias Federais nos Estados que especifica a representação judicial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e às Procuradorias Federais nos Estados do Acre, Maranhão, Paraíba, Piauí e Roraima, a representação judicial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves - ANP, nos respectivos Estados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS