Portaria SA/CCPR nº 894 de 29/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - Unidade Orçamentária 20204.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir a celebração do convênio entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, e a Sociedade para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX, no sentido de obter dados para uma adequada formulação de políticas públicas para o software livre no Brasil, na atividade: "Certificação Digital - Nacional", resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - Unidade Orçamentária 20204.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      
 Instituto Nacional de Tecnologia da Informação      
04.126.8002.4537.0001 Certificação Digital - Nacional 90 0300 150.000,00 
     TOTAL  150.000,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉCIMO
          R$ 1,00  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA      
 Instituto Nacional de Tecnologia da Informação      
04.126.8002.4537.0001 Certificação Digital - Nacional 50 0300 150.000,00 
     TOTAL  150.000,00