Portaria ST nº 893 DE 21/03/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 mar 2013
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 a 31 de março de 2013.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º. Divulgar, para o período de 25 a 31 de março de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 163,0000 |
US$ 146,5000 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação