Portaria ST nº 892 DE 14/03/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 mar 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de março de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar, para o período de 18 a 24 de março de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

 

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 172,0000

US$ 133,5000

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2013

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

 

Superintendente de Tributação