Portaria SDA/MAPA nº 891 DE 20/09/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2023
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho (Zea Mays) da Tailândia.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11332, de 1 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, na Portaria nº 65, de 3 de março de 2021 e o que consta do Processo nº 21000.007197/2006-81, resolve:
Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4) de milho (Zea mays), produzidas na Tailândia.
Art. 2º As sementes devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da Tailândia, com as seguintes Declarações Adicionais:
I - "O envio foi inspecionado e se encontra livre de Cryptolestes turcicus, Latheticus oryzae, Sitophilus granarius, Stegobium paniceum e Trogoderma angustum.";
II - "O envio encontra-se livre de Brachiaria paspaloides, Cleome viscosa, Cuscuta campestris, Imperata cylindrica, Leptochloa chinensis, Sonchus arvensis e Striga asiatica, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº ( ).".
Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da Tailândia será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de sementes de milho até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente.
Art. 5º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2º de outubro de 2023
CARLOS GOULART