Portaria SUTRI nº 891 DE 11/11/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 nov 2019

Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847 , de 26 de junho de 2019, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
271 Lata 310 a 360ml vulcano 87 4,75

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 14 de novembro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação