Portaria MS nº 891 de 25/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2007

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria n 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no valor mensal de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência março de 2007.

§ 1º Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2007, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática. do valor mensal.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL (R$) 
RS Associação Beneficiente de Canoas/Hospital Nossa Senhora das Graças - Canoas Municipal 1.500,00 
RS Hospital Universitário de Santa Maria - HUSM II Federal 3.000,00 
RS Hospital Nossa Senhora da Conceição III Federal 5.000,00 
RS União Brasileira de Educação e Assistência/Hospital São Lucas da PUCRS - Porto Alegre III Municipal 5.000,00 
TOTAL   14.500,00 

ANEXO II

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO Valor 1º mês (R$) Valor 2º mês (R$) 
RS Associação Beneficiente de Canoas/Hospital Nossa Senhora das Graças - Canoas Municipal 3.000,00 3.000,00 
RS Hospital Universitário de Santa Maria - HUSM II Federal 6.000,00 6.000,00 
RS Hospital Nossa Senhora da Conceição III Federal 10.000,00 10.000,00 
RS União Brasileira de Educação e Assistência/Hospital São Lucas da PUCRS - Porto Alegre III Municipal 10.000,00 10.000,00 
TOTAL   29.000,00 29.000,00