Portaria SAF nº 890 de 27/04/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 abr 2011

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, tendo em vista que o inciso VI do art. 23 dessa mesma Resolução determina que as empresas permaneçam vinculadas à IFE enquanto "...mantiverem pelo menos uma inscrição habilitada..." e considerando que a empresa comunicou o encerramento de suas atividades a partir de 31 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a inclusão do contribuinte abaixo especificado no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF nº 507/2009:

Raiz CNPJ
Nome Empresarial
RF Atual
RF de Destino
09226773
ABEL COMERCIO ATACADISTA DE DESCARTAVEIS LTDA
10
49.01

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2011

HELIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização