Portaria SAF nº 890 de 27/04/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 abr 2011
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, tendo em vista que o inciso VI do art. 23 dessa mesma Resolução determina que as empresas permaneçam vinculadas à IFE enquanto "...mantiverem pelo menos uma inscrição habilitada..." e considerando que a empresa comunicou o encerramento de suas atividades a partir de 31 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a inclusão do contribuinte abaixo especificado no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF nº 507/2009:
Raiz CNPJ | Nome Empresarial | RF Atual | RF de Destino |
09226773 | ABEL COMERCIO ATACADISTA DE DESCARTAVEIS LTDA | 10 | 49.01 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2011
HELIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização