Portaria MIN nº 890 de 18/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2002

Altera modalidade de aplicação orçamentária, no âmbito do Ministério da Integração Regional

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, inciso II, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 (LDO-2002), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio com instituição privada sem fins lucrativos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCIANO BARBOSA

53000 - Ministério da Integração Nacional
53206 - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE

ANEXO

 R$ 1,00 
ANEXO
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.121.0800.3675.0020 F     954.732,00     954.732,00  
Gestão de Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado na Região Nordeste - Na Região Nordeste             
    0179 3390.00 954.732,00  3350.00 954.732,00 
TOTAL     954.732,00   954.732,00