Portaria SEFAZ nº 89-R DE 16/10/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 out 2025

Altera a Portaria SEFAZ Nº 13-R/2022 que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-9V81N;

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.

Vitória, 16 de outubro de 2025.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 089-R, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

"ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.

(conforme o art. 1º)

Razão Social

Inscrição

Prazo de

vigência

Processo nº

...

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Sudeste Distribuidora de Peças LTDA

083.716.21-1

01/10/2025 a 30/09/2027

2025-1XQQN

...

...

...

..."(NR)