Portaria SEFAZ nº 89-R DE 07/11/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 nov 2023

Altera a Portaria SEFAZ Nº 13-R/2022, que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2023-4GW4T;

RESOLVE:

Art. 1º Fica descredenciada da dispensa de antecipação parcial, nos termos do art. 185-A, IV, “i”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, a empresa Lojão dos Parafusos LTDA, Inscrição Estadual nº 081.184.63-8, devendo ser excluída do Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

Vitória, 07 de novembro de 2023.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda