Portaria nº 89 DE 24/02/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 mar 2022
Estabelece, de forma complementar ao disposto na Resolução CONTRAN 807/2020, para veículos automotores registrados na base de dados do Estado de Sergipe.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 189 DE 04/04/2022):
A Diretora-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785; de 22 de dezembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, de forma complementar ao disposto na Resolução CONTRAN 807/2020, para veículos automotores registrados na base de dados do Estado de Sergipe, procedimentos para o registro de contrato de garantia de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor de veículo automotor e anotação de gravames. A integra dessa Portaria estará disponível no site www.detran.se.gov.br, no link "Institucional, Legislação e Portarias", na opção "Portarias DETRAN/SE".
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
NALEIDE DE ANDRADE SANTOS,
Diretora-Presidente