Portaria nº 89 DE 24/02/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 mar 2022

Estabelece, de forma complementar ao disposto na Resolução CONTRAN 807/2020, para veículos automotores registrados na base de dados do Estado de Sergipe.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 189 DE 04/04/2022):

A Diretora-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785; de 22 de dezembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, de forma complementar ao disposto na Resolução CONTRAN 807/2020, para veículos automotores registrados na base de dados do Estado de Sergipe, procedimentos para o registro de contrato de garantia de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor de veículo automotor e anotação de gravames. A integra dessa Portaria estará disponível no site www.detran.se.gov.br, no link "Institucional, Legislação e Portarias", na opção "Portarias DETRAN/SE".

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

NALEIDE DE ANDRADE SANTOS,

Diretora-Presidente