Portaria SMFA nº 89 DE 24/10/2022

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 out 2022

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES e Declaração Eletrônica de Serviços Anual - DES-Anual.

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III, do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no caput do art. 83 e §§ 4º e 5º, art. 87, art. 95 e art. 165 do Decreto Municipal nº 17.174 , de 27 de setembro de 2019, e

Considerando a falha de compatibilidade do programa de preparação e transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços - DES e da Declaração Eletrônica de Serviços Anual - DES-Anual com o software Java, versão 8u351, lançado em 18 de outubro de 2022, que não reconhece a assinatura de código, gerando erro, e as consequentes dificuldades de cumprimento dos prazos de entrega destas declarações e, ainda, a necessidade de se garantir a segurança e as condições para o regular cumprimento destas obrigações acessórias pelos contribuintes,

Resolve:

Art. 1º O prazo para transmissão da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, contendo as informações referentes ao mês de setembro de 2022, fica prorrogado para o dia 28 de outubro de 2022.

Art. 2º O prazo para a transmissão da DES anual, contendo as informações referentes ao período de outubro de 2021 a setembro de 2022, fica prorrogado para o dia 28 de outubro de 2022.

Art. 3º As instruções para a geração e entrega da DES e da DES-Anual estão disponíveis no menu "DES", no endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2022

Leonardo Maurício Colombini Lima

Secretário Municipal de Fazenda