Portaria SEFAZ nº 89-R DE 26/11/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 nov 2021
Prorroga os efeitos da Portaria nº 58-R, de 13 de setembro de 2021, que altera o horário de atendimento presencial na Subsecretaria de Estado da Receita.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Constituição Estadual, e
Considerando a realização de reforma nas dependências do prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, sito na avenida João Batista Parra nº 600, Enseada do Suá, Vitória-ES;
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 58-R, de 13 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Entre os dias 14 de setembro e 31 de dezembro de 2021, o atendimento presencial nos órgãos da Subsecretaria de Estado da Receita, localizados no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, deverá ocorrer no período de 12h às 18h.
[.....]" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 26 de novembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda