Portaria SEFAZ nº 89-R DE 26/11/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 nov 2021

Prorroga os efeitos da Portaria nº 58-R, de 13 de setembro de 2021, que altera o horário de atendimento presencial na Subsecretaria de Estado da Receita.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Constituição Estadual, e

Considerando a realização de reforma nas dependências do prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, sito na avenida João Batista Parra nº 600, Enseada do Suá, Vitória-ES;

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 58-R, de 13 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Entre os dias 14 de setembro e 31 de dezembro de 2021, o atendimento presencial nos órgãos da Subsecretaria de Estado da Receita, localizados no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, deverá ocorrer no período de 12h às 18h.

[.....]" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 26 de novembro de 2021.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda