Portaria SESA nº 89-R DE 01/05/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 mai 2021
Altera a Portaria nº 13-R, de 23 de janeiro de 2021 e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 4º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 13-R, de 23 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
(.....) | |
Moderado | V - SHOWS, COMÍCIOS E AFINS |
V.1 suspensão da realização | |
Resposta: | |
Atenção | |
(.....) |
"(NR)
Art. 2º Fica admitido nos Municípios classificados no nível de risco alto o funcionamento, em exceção ao disposto no Anexo I da Portaria nº 13-R, de 23 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 03 a 08 de maio de 2021, de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shopping centers, de segunda a sexta-feira, no horário das 10:00 às 20:00, e, no sábado, das 08:00 às 18:00, observadas as demais regras e exceções previstas no referido Anexo I.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 03 de maio de 2021.
Vitória, 01 de maio de 2021.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde