Portaria SUT nº 89 DE 28/11/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 nov 2017

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2017.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 22, de 27 de novembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2017, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,1970 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 4,7770 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,5330 por litro;

IV - diesel: R$ 3,3030 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,1400 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,1900 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,1560 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação