Portaria DSMM nº 89 DE 10/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 dez 2013

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e subprodutos existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Ibitinga.

O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,

Resolve:


Art. 1º Estabelecer os preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e subprodutos existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Ibitinga na seguinte conformidade:

Sementes de Milho Tratada Recusada..........por kg......R$ 0,30

Sementes de Milho não tratada recusada.......por kg.....R$ 0,60

Art. 2º O Núcleo de Produção de Sementes deverá obedecer o disposto na Resolução SAA, 16 de 22.07.1997, e na Carta Circular do Centro de Produção de Sementes/DSMM 35/2000, de 19.07.2000.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de Dezembro de 2.013, revogando-se as disposições em contrário (Processo SAA 211.698/1997 - 3º volume).