Portaria SEFAZ nº 89 DE 01/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 abr 2013

Prorroga o prazo para o recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN relativa ao exercício de 2013 na hipótese que especifica, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando a publicação da Portaria º 086/2013-SEFAZ;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º. Excepcionalmente, o recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, nos termos do inciso II do artigo 1º da Portaria nº 153/2009-SEFAZ, relativa ao exercício de 2013, poderá ser feito até 29 de maio de 2013.

Art. 2º. A compensação de valores eventualmente recolhidos a maior, relativas a TACIN do exercício de 2013, poderá ser realizada exclusivamente em relação a TACIN referente ao exercício de 2014.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 01 de abril de 2013.

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública