Portaria SEF nº 89 de 13/03/2012
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 mar 2012
Altera a Portaria SEF nº 248, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o processamento dos pedidos de restituição de tributos.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 5º da Portaria SEF nº 248, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
I - em caso de deferimento:
a) tratando-se de restituição em espécie, encaminhar o processo diretamente à Gerência do Tesouro - GETES para que seja efetivada a restituição;
b) tratando-se de restituição mediante compensação do valor em conta gráfica, encaminhar o processo à GERFE de origem para providências.
Art. 2º A portaria SEF nº 248, de 2011, fica acrescida do seguinte artigo:
"Art. 5º-A. Na hipótese do art. 5º, I, "b", a GERFE emitirá "Protocolo de Reconhecimento do Crédito" - PRC, no Sistema de Administração Tributária - SAT, entregando cópia ao contribuinte mediante recibo no processo.
Parágrafo único. Para apropriação do crédito autorizado, o contribuinte registrará seu valor integral indicando o número do PRC respectivo:
I - no "Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP", utilizando-se do tipo "Outros Créditos", e subtipo "51 - Restituição por meio de compensação em conta gráfica conforme protocolo de reconhecimento de credito - PRC"; e
II - no livro Apuração do ICMS."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 2012.
Nelson Antônio Serpa
Secretário de Estado da Fazenda