Portaria ICMBio nº 89 de 10/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2011
Cria a RPPN Reserva da Pousada Graciosa.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que o regulamenta;
Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 , que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009 ; e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio nº 02070.004785/2010-71,
Resolve:
Art. 1º Criar a RPPN RESERVA DA POUSADA GRACIOSA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 17,33 ha (dezessete hectares e trinta e três ares), localizada no município de Morretes, estado do Paraná, de propriedade de Mirian Lovera Silva e Curt Marion Matherne, constituindo-se parte integrante dos imóveis denominados: Lote 59 da Colônia Marques, matriculado sob a matrícula nº 3.135, R 5, livro 2, ficha 001, em 13 de novembro de 1998 (06,032 ha) e Lote 26 da Colônia Marques, matriculado sob a matrícula nº 3.136, R 4, livro 2, ficha 001, em 13 de novembro de 1998 (11,298 ha); registradas no Registro de Imóveis da Comarca de Morretes/PR.
Art. 2º A RPPN Pousada Graciosa tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima. É composta por 02 (dois) fragmentos florestais conforme descrito a seguir: Fragmento 01: com área de 06,032 ha inicia-se no marco denominado O=PP, georreferenciado no Sistema Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=714144,826 m e N=7186594,615 m dividindo-o com o Lote 58; Daí segue confrontando com Lote 58 com azimute de 95º 55'26" e a distância de 267,16m até o marco 1 (E=714410,556m e N=7186567,042m); Daí segue confrontando com Lote 26 com o azimute de 175º 25'26" e a distância de 100,00 até o marco 2 (E=714418,534m e N=7186467,361m); Daí segue confrontando com Lote 27 com o azimute de 175º 25'26" e a distância de 150,00m até o marco 3 (E=714430,501m e N=7186317,839m); Daí segue confrontando com Lote 29 com o azimute de 287º 16'06" e a distância de 306,29m até o marco 4 (E=714138,020m e N=7186408,760m); Daí segue confrontando com Lote 59 com o azimute de 2º 05'49" e a distância de 185,98m até o marco 0=PP (E=714144,826m e N=7186594,615m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 6,032 ha. Fragmento 02: com área de 11,298 ha inicia-se no marco denominado 0-PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, UTM: E= 714396,195m e N=7186746,469m dividindo-o com o Lote 25; Daí segue confrontando com Lote 25 com o azimute de 99º 55'27" e a distância de 505,00m até o marco 1 (E=714893,639m e N=7186659,436m); Daí segue confrontando com Lote 31 com o azimute de 111º 48'37" e a distância de 251,00m até o marco 2 (E=715126,672m e N=7186566,181m); Daí segue confrontando com Lote 27 com o azimute de 262º 03'21" e a distância de 715,00m até o marco 3 (E=714418,534m e N=7186467,361m); Daí segue confrontando com Lote 59 com o azimute de 355º 25'27" e a distância de 100,00m até o marco 4 (E=714410,556m e N=7186567,042m); Daí segue confrontando com Lote 58 com o azimute de 355º 25'26" e a distância de 180,00m até o marco 0=PP (E=714396,195m e 7186746,469m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 11,298 ha.
Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 .
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN RESERVA DA POUSADA GRACIOSA sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO