Portaria SEFAZ nº 89 de 23/03/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mar 2011

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de fevereiro de 2011, foi de 0,96% (noventa e seis centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2011, será de R$ 34,82 (TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 23 de março de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.04.2011 A 30.04.2011

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1994 C.M. 40,3811 28,9554 20,7147 14,4378 10,2176 7,0857 4,9074 4,6642 4,4418 4,3706 4,2890 4,1659
  JUROS 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43
1995 C.M. 4,0742 4,0742 4,0742 3,9045 3,9045 3,9045 3,6449 3,6449 3,6449 3,4671 3,4671 3,4671
  JUROS 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 252,55 249,77
1996 C.M. 3,3269 3,3269 3,3269 3,3269 3,3269 3,3269 3,1163 3,1163 3,1163 3,1163 3,1163 3,1163
  JUROS 247,19 244,84 242,62 240,55 238,54 236,56 234,63 232,66 230,76 228,90 227,10 225,30
1997 C.M. 3,0270 3,0270 3,0270 3,0270 3,0270 3,0270 3,0270 3,0270 3,0270 3,0270 3,0270 3,0270
  JUROS 223,57 221,90 220,26 218,60 217,02 215,41 213,81 212,22 210,63 208,96 205,92 202,95
1998 C.M. 2,8686 2,8686 2,8686 2,8686 2,8686 2,8686 2,8686 2,8686 2,8686 2,8686 2,8686 2,8686
  JUROS 200,28 198,15 195,95 194,24 192,61 191,01 189,31 187,83 185,34 182,40 179,77 177,37
1999 C.M. 2,8219 2,8219 2,8219 2,8219 2,8219 2,8219 2,8219 2,8219 2,8219 2,8219 2,8219 2,8219
  JUROS 175,19 172,81 169,48 167,13 165,11 163,44 161,78 160,21 158,72 157,34 155,95 154,35
2000 C.M. 2,5909 2,5909 2,5909 2,5909 2,5909 2,5909 2,5909 2,5909 2,5909 2,5909 2,5909 2,5909
  JUROS 152,89 151,44 149,99 148,69 147,20 145,81 144,50 143,09 141,87 140,58 139,36 138,16
2001 C.M. 2,3488 2,3311 2,3197 2,3118 2,2935 2,2678 2,2580 2,2254 2,1900 2,1704 2,1622 2,1313
  JUROS 136,89 135,87 134,61 133,42 132,08 130,81 129,31 127,71 126,39 124,86 123,47 122,08
2002 C.M. 2,1152 2,1113 2,1075 2,1036 2,1014 2,0867 2,0638 2,0285 1,9877 1,9420 1,8920 1,8156
  JUROS 120,55 119,30 117,93 116,45 115,04 113,71 112,17 110,73 109,35 107,70 106,16 104,42
2003 C.M. 1,7154 1,6703 1,6348 1,6093 1,5830 1,5766 1,5871 1,5983 1,6014 1,5916 1,5750 1,5682
  JUROS 102,45 100,62 98,84 96,97 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00
2004 C.M. 1,5607 1,5514 1,5391 1,5226 1,5086 1,4915 1,4700 1,4513 1,4349 1,4163 1,4096 1,4021
  JUROS 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00
2005 C.M. 1,3907 1,3835 1,3790 1,3735 1,3601 1,3531 1,3565 1,3627 1,3682 1,3791 1,3808 1,3722
  JUROS 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00
2006 C.M. 1,3677 1,3667 1,3569 1,3577 1,3639 1,3636 1,3585 1,3494 1,3471 1,3416 1,3384 1,3277
  JUROS 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00
2007 C.M. 1,3201 1,3167 1,3110 1,3081 1,3052 1,3034 1,3013 1,2979 1,2932 1,2754 1,2606 1,2512
  JUROS 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00
2008 C.M. 1,2383 1,2203 1,2084 1,2038 1,1954 1,1822 1,1604 1,1388 1,1262 1,1305 1,1265 1,1143
  JUROS 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00
2009 C.M. 1,1135 1,1185 1,1184 1,1198 1,1293 1,1289 1,1268 1,1304 1,1377 1,1367 1,1339 1,1343
  JUROS 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00
2010 C.M. 1,1335 1,1348 1,1234 1,1113 1,1043 1,0964 1,0795 1,0759 1,0735 1,0618 1,0502 1,0396
  JUROS 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00
2011 C.M. 1,0234 1,0195 1,0096 1,0000                
  JUROS 3,00 2,00 1,00 0,00                

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.