Portaria ME nº 89 de 13/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010

Institui o "2º Prêmio Brasil de Esporte e Lazer de Inclusão Social" do Ministério do Esporte, para os exercícios 2010-2011.

O Ministro de Estado do Esporte, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º Instituir o "2º PRÊMIO BRASIL DE ESPORTE E LAZER DA INCLUSÃO SOCIAL" destinado à premiação de produções científicas, tecnológicas, pedagógicas e jornalísticas que demonstrem efetiva contribuição para o desenvolvimento de políticas públicas de esporte e lazer de inclusão social no País.

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte coordenar o planejamento, a execução e o monitoramento das ações previstas para a realização do 2º Prêmio, emitindo as demais instruções necessárias ao cumprimento da presente Portaria, com base em Edital específico para esse fim.

Art. 3º Caberá, ainda, à referida Secretaria a organização de uma publicação com o resumo dos trabalhos selecionados, bem como a elaboração do planejamento e a implementação da difusão dos mesmos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA