Portaria ICMBio nº 89 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2010
Aprova o Plano de Ação Nacional do Morceguinho-do-cerrado, ameaçado de extinção, estabelecendo seu objetivo, metas, coordenação e supervisão.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio;
Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;
Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;
Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;
Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes CMBIO e lhes confere atribuição;
Considerando o disposto no processo 02070.003685/2009-94,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Morceguinho-do-cerrado (Lonchophylla dekeyseri) - PAN Morceguinho-do-cerrado.
Art. 2º O PAN Morceguinho-do-cerrado tem como objetivo aumentar a viabilidade populacional da Lonchophylla dekeyseri em cinco anos, evitando a sua extinção.
§ 1º Foram estabelecidas cinco metas, com as respectivas ações para atendimento do objetivo do PAN Morceguinho-do-cerrado.
§ 2º O PAN Morceguinho-do-cerrado tem previsão de implementação em um prazo de 5 anos, com validade até setembro de 2015, com supervisão e monitoria anual do processo de implementação.
Art. 3º A supervisão do PAN Morceguinho-do-cerrado, caberá à Coordenação Geral de Espécies Ameaçadas da Diretoria de Conservação da Biodiversidade - CGESP/DIBIO e a coordenação das ações caberá à Universidade de Brasília, Departamento de Zoologia.
Parágrafo único. Para cooperar na supervisão e implementação do Plano do Morceguinho-do-cerrado será designado em Portaria do Instituto Chico Mendes, Grupo Estratégico Assessor para Conservação e Manejo, nos termos da Portaria conjunta 316/2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO