Portaria SEFAZ nº 89 de 23/04/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 abr 2010

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de março de 2010, foi de 0,63% (Sessenta e três centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de maio de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (trinta e um reais e noventa e nove centavos).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 23 de abril de 2010.

MARCEL SOUZA CUIRSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.05.2010 A 31.05.2010

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1993 C.M. 924,5920 713,7965 563,5167 447,4248 351,3438 272,4534 209,2645 160,1408 121,3721 90,2764 66,7632 49,8833
JUROS 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43
1994 C.M. 36,5657 26,2195 18,7575 13,0736 9,2522 6,4162 4,4438 4,2235 4,0221 3,9577 3,8838 3,7723
JUROS 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43
1995 C.M. 3,6892 3,6892 3,6892 3,5356 3,5356 3,5356 3,3005 3,3005 3,3005 3,1395 3,1395 3,1395
JUROS 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 241,55 238,77
1996 C.M. 3,0125 3,0125 3,0125 3,0125 3,0125 3,0125 2,8219 2,8219 2,8219 2,8219 2,8219 2,8219
JUROS 236,19 233,84 231,62 229,55 227,54 225,56 223,63 221,66 219,76 217,90 216,10 214,30
1997 C.M. 2,7410 2,7410 2,7410 2,7410 2,7410 2,7410 2,7410 2,7410 2,7410 2,7410 2,7410 2,7410
JUROS 212,57 210,90 209,26 207,60 206,02 204,41 202,81 201,22 199,63 197,96 194,92 191,95
1998 C.M. 2,5975 2,5975 2,5975 2,5975 2,5975 2,5975 2,5975 2,5975 2,5975 2,5975 2,5975 2,5975
JUROS 189,28 187,15 184,95 183,24 181,61 180,01 178,31 176,83 174,34 171,40 168,77 166,37
1999 C.M. 2,5553 2,5553 2,5553 2,5553 2,5553 2,5553 2,5553 2,5553 2,5553 2,5553 2,5553 2,5553
JUROS 164,19 161,81 158,48 156,13 154,11 152,44 150,78 149,21 147,72 146,34 144,95 143,35
2000 C.M. 2,3461 2,3461 2,3461 2,3461 2,3461 2,3461 2,3461 2,3461 2,3461 2,3461 2,3461 2,3461
JUROS 141,89 140,44 138,99 137,69 136,20 134,81 133,50 132,09 130,87 129,58 128,36 127,16
2001 C.M. 2,1269 2,1108 2,1005 2,0933 2,0768 2,0535 2,0446 2,0151 1,9831 1,9653 1,9579 1,9299
JUROS 125,89 124,87 123,61 122,42 121,08 119,81 118,31 116,71 115,39 113,86 112,47 111,08
2002 C.M. 1,9154 1,9119 1,9083 1,9049 1,9028 1,8896 1,8688 1,8369 1,7999 1,7585 1,7132 1,6441
JUROS 109,55 108,30 106,93 105,45 104,04 102,71 101,17 99,73 98,35 96,70 95,16 93,42
2003 C.M. 1,5533 1,5125 1,4804 1,4572 1,4335 1,4276 1,4372 1,4472 1,4501 1,4412 1,4262 1,4200
JUROS 91,45 89,62 87,84 85,97 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00
2004 C.M. 1,4132 1,4048 1,3937 1,3787 1,3661 1,3506 1,3311 1,3142 1,2993 1,2825 1,2764 1,2696
JUROS 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00
2005 C.M. 1,2593 1,2528 1,2487 1,2437 1,2316 1,2253 1,2284 1,2339 1,2389 1,2487 1,2504 1,2425
JUROS 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00
2006 C.M. 1,2385 1,2375 1,2287 1,2294 1,2350 1,2348 1,2301 1,2219 1,2198 1,2148 1,2120 1,2022
JUROS 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00
2007 C.M. 1,1954 1,1923 1,1872 1,1845 1,1819 1,1802 1,1783 1,1753 1,1710 1,1549 1,1415 1,1330
JUROS 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00
2008 C.M. 1,1213 1,1050 1,0942 1,0900 1,0825 1,0705 1,0507 1,0312 1,0198 1,0237 1,0200 1,0090
JUROS 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00
2009 C.M. 1,0083 1,0128 1,0127 1,0140 1,0226 1,0222 1,0204 1,0236 1,0302 1,0293 1,0267 1,0271
JUROS 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00
2010 C.M. 1,0264 1,0275 1,0173 1,0063 1,0000              
JUROS 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00              

OBS: 1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3. PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.