Portaria SEDEC nº 89 de 22/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Nova Olinda/CE.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 1.281.008, de 28 de outubro de 2008, do Município de Nova Olinda, devidamente homologado pelo Decreto nº 29.533, de 17 de novembro de 2008, do Estado do Ceará, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002668/2008-12,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Nova Olinda, zona rural, nos sítios: Serra do Sozinho, Zabele I, Zabele II, Serra dos Palmeiras, Sozinho, Mandacaru, Massapé, Araçás, Pedra Branca I, Pedra Branca II, Beleza, Zabumba, Cabeça de Vaca e Chiquitoso, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 28 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES