Portaria SIH nº 89 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina.

O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000206/2009-09,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Navegantes, no Estado de Santa Catarina, inserido no processo nº 59100.000206/2009-09, visando a execução de obras de drenagem urbana sustentável e controle de inundação, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 21.404.850,16 (vinte e um milhões, quatrocentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme Nota de Empenho 2009NE000039, de 27/10/09, no Programa de Trabalho 17.512.1138.10SG.0042, Fonte 0300, Natureza da Despesa 4440.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 18.404.805,16 (dezoito milhões, quatrocentos e quatro mil, oitocentos e cinco reais e dezesseis centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.

Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados após a Publicação no DOU, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:

-Projeto Básico/documentos correlatos.

Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 365 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO PEREIRA BORGES