Portaria CAPES nº 89 de 27/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2008

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários, referentes ao programa PROEX, para a Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, 20.12.2007, e com os preceitos da IN nº. 01 da Secretaria do Tesouro Nacional de 15.12.1997, assim como a instrução do Processo nº 23038.009717/2008 -51, resolve:

Art. 1º Descentralizar os créditos orçamentários, referentes ao custeio das bolsas de estudo, bem como dos recursos de Capital do Programa de Excelência Acadêmica - PROEX; para a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, referentes as Ações 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001) e 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001); Fonte de Recursos: 0112 relativas aos grupos de despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos", através de destaques, observado o Plano de Trabalho de cada Programa de pós-graduação constante no Anexo I desta Portaria, para atendimento aos Programas de Pós-Graduação apoiados pelo PROEX.

Art. 2º Os valores constantes no Anexo I desta Portaria referem-se ao exercício de 2008 e serão destacados o recurso de fomento mensalmente e o de capital em parcela única, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados até o limite estabelecido no referido Anexo.

I - os créditos orçamentários estão consignados no orçamento de 2008, Lei nº 11.647 de 24.03.2008;

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros ficará condicionada à disponibilização de cota orçamentária pela SPO/MEC, à conta dos créditos descentralizados em cumprimento ao estabelecido nas normas de programação orçamentária e financeira do Governo Federal.

Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários, não empenhados até 15 de dezembro de 2008, deverá ser devolvido a CAPES no primeiro dia útil ao prazo vencido, em atendimento às normas legais.

Art. 4º A Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG deverá observar, na execução das despesas, o disposto no regulamento do PROEX e disponibilizar as informações que a CAPES solicitar para efetuar seu acompanhamento.

Art. 5º Os gastos dos valores recebidos em destaque comporão a prestação de contas global anual do órgão recebedor do destaque (Súmula CONED nº 04/2004).

Art. 6º Para cada novo exercício a CAPES emitirá portaria, conforme determina a IN/STN nº 01/1997 - art. 7º - inciso XV.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RENATO JANINE RIBEIRO

ANEXO I

Cod_IES IES Cód _Programa Programa Custeio Capital 
32001010 UFMG 32001010002P3 FÍSICA 182.214,61 21.865,75 
32001010 UFMG 32001010006P9 BIOQUÍMICA E IMUNOLOGIA 242.683,78 29.122,05 
32001010 UFMG 32001010007P5 FISIOLOGIA E FARMACOLOGIA 199.168,89 23.900,27 
32001010 UFMG 32001010008P1 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (MICROBIOLOGIA) 232.779,94 27.933,59 
32001010 UFMG 32001010012P9 FILOSOFIA 154.222,90 18.506,75 
32001010 UFMG 32001010017P0 ENGª METALÚRGICA E DE MINAS 193.270,40 23.192,45 
32001010 UFMG 32001010023P0 INFECTOLOGIA E MEDICINA TROPICAL 58.561,25 9.556,98 
32001010 UFMG 32001010034P2 DEMOGRAFIA 114.215,41 13.705,85 
32001010 UFMG 32001010042P5 CIÊNCIA ANIMAL 187.183,41 22.462,01 
32001010 UFMG 32001010056P6 ESTUDOS LITERÁRIOS 180.103,41 21.612,41 
TOTAL        1.744.404,00 211.858,11