Portaria MS nº 89 de 17/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008

Prorroga, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu término, o prazo definido no art. 5º da Portaria nº 3.070/GM, de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Acórdão nº 1.193, de 24 de julho de 2006, do Tribunal de Contas da União, referente à constatação de irregularidades na relação entre hospitais federais do Rio de Janeiro e Fundações de Apoio, determinando a rescisão dos convênios celebrados entre o Ministério da Saúde e as Fundações de Apoio, para pagamento com recursos do Sistema Único de Saúde, devendo o repasse ser feito pelo Ministério diretamente ao Instituto Nacional de Câncer, motivo pelo qual se torna necessária a elaboração de instrumentos contratuais condizentes ao aludido fim, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu término, o prazo definido no art. 5º da Portaria nº 3.070/GM, de 29 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 30 de novembro de 2007, seção 1, página 68.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO