Portaria SE/MP nº 89 de 02/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2007
Autoriza a reopção de localização dos servidores nomeados e em exercício na Secretaria do Patrimônio da União e suas respectivas gerências, aprovados no concurso público para os cargos de Arquiteto, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Técnico de Nível Superior.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Editais ESAF nº 13 e nº 49, publicados no Diário Oficial de 8 de fevereiro de 2006 e 2 de junho de 2006, respectivamente, prorrogado pela Portaria SE nº 666, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2006 e no Parecer/MP/CONJUR/MAA nº 2239-2.9/2006, de 20 de dezembro de 2006 (Processo nº 04905.006864/2006-04), e
Considerando a necessidade de assegurar o atendimento do critério de localização dos candidatos segundo a ordem de classificação por área de especialização, em virtude da necessidade de realizar nova convocação de candidatos para provimento dos cargos de Arquiteto, Arquivista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Geógrafo e Técnico de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º Autorizar a reopção de localização, apenas uma vez, dos servidores nomeados e em exercício na Secretaria do Patrimônio da União e suas respectivas gerências, aprovados no concurso público para os cargos de Arquiteto, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Técnico de Nível Superior, regulado pelo Edital ESAF nº 13/2006, e nomeados pela Portaria nº 575, de 27 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2006, para os cargos retromencionados, mediante o aproveitamento das setenta e cinco vagas constantes do Anexo I a esta Portaria.
§ 1º As vagas constantes do Anexo I desta Portaria são decorrentes de desistência de candidatos nas diversas etapas do concurso público a que se refere o caput, bem como de exoneração de servidores cuja posse se tenha dado em virtude do referido concurso e as autorizadas pela Portaria GM/MP nº 34, de 9 de fevereiro de 2007, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2007.
§ 2º Serão aproveitadas uma a uma no procedimento de reopção as vagas, respeitadas as regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º Os candidatos deverão encaminhar os pedidos de reopção à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração deste Ministério, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "C", Sala 953, Brasília-DF, CEP 70.046-900, no período de 05 a 09 de março de 2007, mediante formulário específico, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria.
§ 1º O pedido deverá conter todas as reopções de sua preferência com a indicação das Unidades da Federação, considerando as vagas constantes do Anexo I e a possibilidade de surgimento de vagas originalmente não previstas, conforme o disposto no § 2º do art. 1º desta Portaria.
§ 2º Não havendo possibilidade de nova localização nas opções indicadas, será mantido o exercício do servidor na atual unidade.
§ 3º A apresentação do pedido de reopção implica concordância do servidor com as regras estabelecidas nesta Portaria.
§ 4º A pedido do candidato, sua inscrição poderá ser desconsiderada desde que formulada por escrito e protocolizada até o último dia do prazo estabelecido para as inscrições.
§ 5º Ultrapassado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a manifestação do candidato quanto à desistência de participação no presente certame, somente será admitida por motivo de força maior, devidamente comprovada.
Art. 3º Os pedidos de reopção serão processados tomando-se por base a ordem de classificação final do servidor no concurso público a que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 4º As despesas decorrentes da alteração da localização, em razão do deferimento da reopção, serão suportadas, exclusivamente, pelo interessado.
Art. 5º Caberá aos dirigentes das unidades de origem elaborar e adotar programação gradativa das apresentações dos servidores reoptantes, até 30 dias contados da data da publicação da Portaria da nova localização, de forma a evitar a descontinuidade nas atividades das respectivas unidades.
Art. 6º O pedido de reopção vincula o servidor, devendo este, caso seu pleito tenha sido atendido, apresentar-se na nova localidade de exercício segundo a programação estabelecida no artigo anterior.
Parágrafo único. É de quinze dias o prazo máximo para que o servidor retome o efetivo desempenho de suas atribuições, contado da apresentação pela chefia imediata, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova localidade.
Art. 8º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas fará publicar portaria indicando o resultado final do processo de reopção até trinta dias após a data que se refere o caput do art. 2º desta Portaria.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, ouvido o Secretário-Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ANEXO I| VAGAS POR UNIDADE FEDERADA | ||||
| Vagas remanescentes da Portaria nº 575, de 27 de setembro de 2006, publicada no DOU de 28 de setembro de 2006 e vagas autorizadas pela Portaria nº 34, de 09 de fevereiro de 2007, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2007. (Parecer/MP/CONJUR/MAA nº 2239-2.9/2006, de 20 de dezembro de 2006, Processo nº 04905.006864/2006-04). | ||||
| UNIDADE FEDERATIVA | ARQUITETO | ENGENHEIRO | ENGENHEIRO AGRÔNOMO | TEC. DE NÍVEL SUPERIOR |
| GRPU/AC | 2 | |||
| GRPU/AL | 1 | |||
| GRPU/AM | 2 | |||
| GRPU/AP | 2 | |||
| GRPU/BA | 3 | |||
| GRPU/CE | 2 | |||
| GRPU/DF | 2 | |||
| GRPU/ES | 1 | |||
| GRPU/GO | 1 | |||
| GRPU/MA | 3 | |||
| GRPU/MG | 2 | |||
| GRPU/PA | 1 | |||
| GRPU/PB | 1 | 2 | ||
| GRPU/PE | 4 | |||
| GRPU/PI | 1 | |||
| GRPU/PR | 3 | |||
| GRPU/RJ | 1 | 1 | 5 | |
| GRPU/RN | 1 | |||
| GRPU/RO | 1 | |||
| GRPU/RR | 2 | |||
| GRPU/RS | 1 | |||
| GRPU/SC | 5 | |||
| GRPU/SP | 1 | 7 | ||
| ÓRGÃO CENTRAL | 4 | 1 | 12 | |
| TOTAL | 5 | 2 | 3 | 65 |
PEDIDO DE REOPÇÃO
Nome completo: ___________________________________________________
Cargo efetivo: _____________________________________________________
Matrícula SIAPE nº: ___________________________________________________
CPF nº:____________________________________________________________
Unidade de lotação atual: ____________________________________________
Telefone:_________________________________________________________
Ocupante de cargo em comissão ou função gratificada? Sim ? ou Não ?
Unidades de reopção (constantes no Anexo I): Órgão Central (OC) ou Unidade Federativa: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RJ, RO, RR, RS, SC, SP.
Nos termos da presente Portaria, venho manifestar minha reopção, por ordem de preferência, onde desejo ser localizado:
1ª OPÇÃO ____________ 9ª OPÇÃO ____________ 17ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO ____________ 10ª OPÇÃO ___________ 18ª OPÇÃO
3ª OPÇÃO ____________ 11ª OPÇÃO ___________ 19ª OPÇÃO
4ª OPÇÃO ____________ 12ª OPÇÃO ___________ 20ª OPÇÃO
5ª OPÇÃO ____________ 13ª OPÇÃO ___________ 21ª OPÇÃO
6ª OPÇÃO ____________ 14ª OPÇÃO ___________ 22ª OPÇÃO
7ª OPÇÃO ____________ 15ª OPÇÃO ___________ 23ª OPÇÃO
8ª OPÇÃO ____________ 16ª OPÇÃO ___________ 24ª OPÇÃO
Tenho ciência de que a localização no Órgão Central ou Unidade Federativa observará, rigorosamente, a ordem de classificação no Concurso Público. Não havendo possibilidade de localização nas Unidades por mim indicadas, estou formalmente desistindo do concurso de reopção, conforme art. 2º desta Portaria.
Declaro estar ciente de que a apresentação do presente pedido de reopção implica minha concordância com as regras desta Portaria.
______________________________________________________
Local e Data
______________________________________________________
Assinatura do(a) Servidor (a)