Portaria CGZA nº 89 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho (Zea mays L.) no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2007/2008.

Art. 1 ao Anexo I

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho (Zea mays L.) no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milho é um dos mais importantes produtos do setor agrícola no Brasil. A sua importância não está apenas na produção de uma cultura anual, mas em todo o relacionamento que ele tem na produção agropecuária brasileira, tanto no que diz respeito a fatores econômicos quanto a fatores sociais. Pela sua versatilidade de uso, pelos desdobramentos de produção animal e pelo aspecto social.

A produtividade do milho é função de vários fatores integrados, sendo os mais importantes a disponibilidade de água no solo, a interceptação de radiação pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.

Apesar de o milho poder ser plantado em todo o Estado de Minas Gerais, a variabilidade climática implica em limitações hídricas, onde a distribuição temporal e espacial da precipitação no Estado leva o cultivo do milho a ser uma atividade de risco, pois a cultura é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e na formação dos grãos.

Objetivou-se com o zoneamento identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, visando minimizar o risco climático para o cultivo de milho no Estado.

Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Ressalta-se que, por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 18 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas do Estado; Considerou-se a semeadura, o crescimento/florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento dos grãos e maturação/senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Posteriormente aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção de 80% dos índices de satisfação de necessidade de água da cultura. Esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado de Minas Gerais. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA ? 0,45): áreas inaptas (alto risco climático);

a) 0,45 < ISNA ? 0,55: áreas intermediárias (médio risco climático); e,

c) ISNA ? 0,55: áreas favoráveis (baixo risco climático).

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de milho de ciclos superprecoce, semiprecoce e precoce podem ser semeadas em períodos diferentes das de ciclo médio e tardio nos três tipos de solos recomendados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado de Minas Gerais, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas de sua lavoura por ocorrência de déficit hídrico e aumenta sua possibilidade de obtenção de maiores rendimentos.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Minas Gerais contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro