Portaria SEFIN nº 89 de 19/06/2007

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 21 jun 2007

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 6º da Lei nº 17.244 de 27 de julho de 2006.

R e s o l v e:

I - Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.244/06 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2007, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento);

II - Os beneficiários da Lei nº 17.244/06 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta portaria encontram-se com o benefício suspenso;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2007.