Portaria DC/ANVISA nº 89 de 22/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2006
Altera a composição das Câmaras Setoriais.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e no inciso IX do art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, considerando a necessidade de ajustar a composição das Câmaras Setoriais da ANVISA, de que trata a Portaria nº 404, de 13 de outubro de 2005, republicada no Diário Oficial de União de 29 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar a composição das Câmaras Setoriais para inclusão das seguintes entidades:
I - CÂMARA SETORIAL DE COSMÉTICOS
Sociedade Civil
Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR.
II - CÂMARA SETORIAL DE MEDICAMENTOS
Setor Produtivo
INTERFARMA - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
ABRASP - Associação Brasileira dos Produtores de Soluções Parenterais
CNI - Confederação Nacional da Indústria
Sociedade Civil
SBRAFH - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar.
III - CÂMARA SETORIAL DE PRODUTOS PARA SAÚDE
Sociedade Civil
SBRAFH - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar.
IV - CÂMARA SETORIAL DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Setor Regulado
ABA - Associação Brasileira de Anunciantes
ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade
INTERFARMA - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
CBDL - Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial
ANFARMAG - Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais
Obs: Essas entidades são todas do setor regulado? Sim, todas são do Setor Regulado.
Sociedade Civil
FENAFAR - Federação Nacional dos Farmacêuticos
Governo
Ministério Público Federal.
V - CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Sociedade Civil
SBPC - Sociedade Brasileira de Patologia Clínica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIN RUBINSTEIN