Portaria DC/ANVISA nº 89 de 22/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2006

Altera a composição das Câmaras Setoriais.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e no inciso IX do art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, considerando a necessidade de ajustar a composição das Câmaras Setoriais da ANVISA, de que trata a Portaria nº 404, de 13 de outubro de 2005, republicada no Diário Oficial de União de 29 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar a composição das Câmaras Setoriais para inclusão das seguintes entidades:

I - CÂMARA SETORIAL DE COSMÉTICOS

Sociedade Civil

Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR.

II - CÂMARA SETORIAL DE MEDICAMENTOS

Setor Produtivo

INTERFARMA - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa

ABRASP - Associação Brasileira dos Produtores de Soluções Parenterais

CNI - Confederação Nacional da Indústria

Sociedade Civil

SBRAFH - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar.

III - CÂMARA SETORIAL DE PRODUTOS PARA SAÚDE

Sociedade Civil

SBRAFH - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar.

IV - CÂMARA SETORIAL DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Setor Regulado

ABA - Associação Brasileira de Anunciantes

ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade

INTERFARMA - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa

CBDL - Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial

ANFARMAG - Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais

Obs: Essas entidades são todas do setor regulado? Sim, todas são do Setor Regulado.

Sociedade Civil

FENAFAR - Federação Nacional dos Farmacêuticos

Governo

Ministério Público Federal.

V - CÂMARA SETORIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Sociedade Civil

SBPC - Sociedade Brasileira de Patologia Clínica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN