Portaria MMA nº 89 de 29/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2006
Institui o Comitê Técnico, de caráter consultivo, para assessorar o Comitê Gestor Interministerial e a Unidade de Coordenação do Projeto/UCP no desenvolvimento das atividades de assistência técnica para a agenda de sustentabilidade ambiental.
A MINISTRA DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, no Acordo de Empréstimo nº 7.331/BR de 28 de dezembro de 2005 e no Decreto de 24 de março de 2006;e
Considerando os compromissos assumidos entre o Governo brasileiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD no âmbito do First Progranmatic Reform Loan for Environmental Sustainability-EnvPRL (Empréstimo nº 7.256/BR) - Primeiro Empréstimo de Reforma Programática para a Sustentabilidade Ambiental - SAL Ambiental e o Environmental Sustainability Agenda Technical Assistance Loan-EnvTAL (Empréstimo nº 7.331/BR) - Projeto de Assistência Técnica para Agenda da Sustentabilidade Ambiental - TAL Ambiental, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico, de caráter consultivo, para assessorar o Comitê Gestor Interministerial e a Unidade de Coordenação do Projeto/UCP no desenvolvimento das atividades de assistência técnica para a agenda de sustentabilidade ambiental.
Art. 2º Ao Comitê Técnico compete:
I - assessorar o Comitê Gestor Interministerial e a Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, no desenvolvimento da ação de Assistência Técnica para a Sustentabilidade Ambiental do Projeto de Assistência Técnica para Agenda da Sustentabilidade Ambiental - TAL Ambiental, constante no Plano Plurianual/PPA 2004-2007;
II - dar suporte técnico às decisões concernentes às políticas setoriais, instrumentos legais e normas que contenham componentes relevantes para a transversalidade decorrente do TAL Ambiental;
III - analisar os termos de referências e as especificações técnicas de bens e serviços referentes às diversas áreas temáticas;
IV - emitir parecer técnico sobre temas pertinentes ao TAL Ambiental, sempre que demandado pela UCP;
V - acompanhar as atividades desenvolvidas na ação de Assistência Técnica para a Sustentabilidade Ambiental em consonância com o Plano Operativo Anual e com o Plano de Licitações;
VI - monitorar as atividades executadas considerando as metas físicas e financeiras e os indicadores de desempenho pré-determinados; e
VII - elaborar o seu regimento interno e o plano de trabalho correspondente ao acordo firmado;
Art. 3º O Comitê Técnico será composto por:
I - um representante e respectivo suplente dos órgãos e da UCP, a seguir indicados:
a) UCP, que o coordenará;
b) Secretaria-Executiva;
c) Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;
d) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
e) Secretaria de Recursos Hídricos;
f) Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;
g) Secretaria de Coordenação da Amazônia;
h) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e
i) Agência Nacional de Águas - ANA.
II - um representante e respectivo suplente dos seguintes Ministérios:
a) das Cidades;
b) do Desenvolvimento Agrário;
c) da Fazenda;
d) da Integração Nacional;
e) de Minas e Energia;
f) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
g) do Turismo.
III - um representante e respectivo suplente da sociedade civil organizada, indicado pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e pela Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais.
Art. 4º Os representantes de que trata o art. 3º e seus respectivos suplentes serão denominados Pontos Focais e designados por ato do titular de cada Ministério; o representante e respectivo suplente da sociedade civil organizada será designado pela Ministra de Estado de Meio Ambiente, mediante prévia indicação realizada pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e pela Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais.
Art. 5º Os Pontos Focais terão as seguintes atribuições:
I - articular e encaminhar as atividades acordadas no âmbito do projeto junto às suas entidades/órgãos representadas(os);
II - definir, junto com o coordenador da UCP, o planejamento de atividades e prioridades das ações a serem promovidas e executadas;
III - elaborar os termos de referência dos serviços a contratar e as especificações técnicas dos bens a serem adquiridos, necessários para os resultados esperados;
IV - participar do processo de avaliação das licitações/seleções de bens e serviços afetos às características técnicas próprias aos seus órgãos;
V - acompanhar a execução, o monitoramento e a avaliação final dos produtos das atividades relacionadas aos seus órgãos; e
VI - outras inerentes aos objetivos do TAL Ambiental.
Art. 6º O Comitê Técnico poderá, segundo sua conveniência, constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento de estudos temáticos que atendam às especificidades das diversas atividades na análise das matérias, devendo ter duração determinada.
Art. 7º O Comitê Técnico poderá contar com a colaboração de técnicos de outros órgãos governamentais e pessoas de notório saber que tenham relação com as atividades desenvolvidas, para subsidiar as discussões e o desenvolvimento de seus objetivos.
Art. 8º Os recursos destinados para coordenação, supervisão e gerenciamento das atividades derivadas do TAL Ambiental estarão previstos no Plano de Licitações.
Art. 9º A Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, por meio da UCP, exercerá a função de secretaria-executiva necessária à implementação dos trabalhos do Comitê Técnico, bem como celebrar instrumentos de repasse de recursos; proceder ao acompanhamento técnico-financeiro, e o apoio logístico e administrativo para a realização dos trabalhos, observadas a disponibilidade orçamentária-financeira.
Art. 10. A participação neste Comitê Técnico não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARINA SILVA