Portaria CGZA nº 89 de 21/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O explosivo crescimento da produção de soja (Glycine max (L) Merrill), de quase 30 vezes no transcorrer de apenas três décadas, determinou uma cadeia de mudanças sem precedentes na história do País.

Na última safra, a área plantada com soja no país foi de 22,19 milhões de hectares, com uma produção de 55,71 milhões de toneladas de grãos.

Na safra 2005/2006, o Estado do Maranhão foi o nono produtor nacional com 972.400 toneladas de grãos de soja produzidas. Isso de certa forma foi influenciado pelas novas variedades adaptadas à condição de baixa latitude, pelo clima e pela topografia altamente favorável à mecanização, o que propicia economia de mão de obra e maior rendimento nas operações de preparo do solo, tratos culturais e colheita.

A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Dentro desse contexto, foi orientada a semeadura da cultura da soja no Estado do Maranhão, visando reduzir os riscos climáticos e aumentar produtividade da cultura.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura da soja no Estado foi realizada utilizando-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 20 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais;

c) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Consideraram-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo;

e) Reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60cm do solo, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 15 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, entre os meses de outubro e fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura da soja (ETm).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80%, dos índices de necessidade de água da soja nas fases de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura da soja no Estado do Maranhão.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

1) Classe Favorável - ISNA> 0,60 (baixo risco);

2) Classe Intermediária - 0,60> ISNA> 0,50 (médio risco);

3) Classe Desfavorável - ISNA < 0,50 (alto risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas de semeadura foram diferentes para a cultura da soja de ciclos precoce, médio e tardio nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da soja no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. Abaixo estão relacionados os municípios aptos ao cultivo, os tipos de solos indicados e os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da soja no Estado do Maranhão sob o ponto de vista hídrico, para cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão, contempla como aptos ao cultivo de soja, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: MONSOY - M-SOY 8787RR; EMBRAPA - BRS 219 Boa Vista, BRS Tracajá, BRSMA Pati; SYNGENTA SEEDS - NK1586; PIONEER - P98C21, P98N31, P98R31. Ciclo Médio: MONSOY - M-SOY 8866, M-SOY 8914; EMBRAPA BRS 271RR, BRS Candeia, BRS Carnaúba, BRS Jussara, BRS Sambaíba; NIDERA SEMENTES - A- 7002; PIONEER -DM 247, P98R62, P98N71. Ciclo semitardio: MONSOY - M-SOY 8870. Ciclo Tardio: MONSOY - M-SOY 9001, M-SOY 9010, M-SOY 9350; EMBRAPA - BRS Babaçu, BRSMA Seridó RCH; PIONEER- DM 309, P98N82, P98C81, P98R91, P99R01.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de soja, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
CICLO PRECOCE CICLO MÉDIO CICLO SEMITARDIO/TARDIO CICLO PRECOCE CICLO MÉDIO CICLO SEMITARDIO/TARDIO 
PERÍODOS PERÍODOS 
Açailândia 31 a 6 34 a 2 34 a 2 31 a 6 33 a 3 31 a 3 
Afonso Cunha 35 a 6 34 a 3 34 a 4 33 a 6 33 a 5 31 a 4 
Aldeias Altas 35 a 6 36 a 3 36 a 4 32 a 6 35 a 5 35 a 4 
Altamira do Maranhão 32 a 6 33 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
Alto Alegre do Maranhão 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
Alto Alegre do Pindare 32 a 6 32 a 3 32 a 5 32 a 6 31 a 6 31 a 6 
Alto Parnaíba 28 a 2 30 e 31 30 e 31 28 a 3 28 a 35 28 a 5 
Amapá do Maranhão 34 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 32 a 6 31 a 6 
Amarante do Maranhão 31 a 5 33 a 1 33 a 1 31 a 6 31 a 3 31 a 3 
Anajatuba 34 a 6 35 a 3 34 a 4 34 a 6 34 a 5 31 a 5 
Anapurus 35 a 6 34 a 3 34 a 5 33 a 6 33 a 6 31 a 6 
Araguana 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 31 a 6 31 a 6 
Arame 32 a 6 33 a 3 33 a 2 31 a 6 31 a 4 31 a 3 
Arari 32 a 6 34 a 3 34 a 5 32 a 6 33 a 6 31 a 6 
Axixa 33 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Bacabal 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
Bacabeira 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Bacurituba 34 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 32 a 6 31 a 6 
Balsas 28 a 5 30 a 1 28 a 1 28 a 6 28 a 35 28 a 3 
Barão de Grajaú 29 a 6 30 a 3 30 a 3 29 a 6 28 a 4 28 a 4 
Barra do Corda 32 a 5 33 a 36 33 a 36 32 a 6 32 a 3 31 a 3 
Belagua 32 a 6 31 a 3 31 a 5 32 a 6 31 a 6 31 a 6 
Bela Vista do Maranhão 33 a 6 34 a 3 34 a 5 33 a 6 33 a 6 31 a 6 
Benedito Leite 28 a 5 30 a 1 28 a 1 28 a 6 28 a 35 28 a 3 
Bequimão 34 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 33 a 6 31 a 6 
Bernardo do Mearim 32 a 6 32 a 3 33 a 4 32 a 6 31 a 4 31 a 4 
Boa Vista do Gurupi 34 a 6 32 a 6 32 a 6 34 a 6 32 a 6 31 a 6 
Bom Jardim 32 a 6 32 a 3 32 a 5 32 a 6 31 a 6 31 a 6 
Bom Jesus das Selvas 32 a 6 33 a 3 33 a 36 32 a 6 31 a 4 31 a 4 
Bom Lugar 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 4 31 a 5 
Brejo 35 a 6 34 a 3 34 a 5 33 a 6 33 a 6 31 a 6 
Brejo de Areia 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
Buriti 35 a 6 34 a 3 34 a 4 33 a 6 33 a 6 31 a 6 
Buriti Bravo 31 a 6 30 a 3 30 a 4 31 a 6 30 a 4 30 a 4 
Buriticupu 32 a 6 33 a 3 33 a 3 32 a 6 31 a 4 31 a 4 
Buritirana 31 a 5 34 a 1 34 a 1 30 a 6 34 a 2 31 a 2 
Cachoeira Grande 33 a 6 34 a 6 34 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 
Cajapio 34 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 32 a 6 31 a 6 
Cajari 32 a 6 31 a 6 31 a 6 32 a 6 31 a 6 31 a 6 
Campestre do Maranhão 31 a 5   31 a 6 34 a 36 34 a 36 
Cantanhede 33 a 6 33 a 3 33 a 5 33 a 6 33 a 6 31 a 6 
Capinzal do Norte 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 4 31 a 4 
Carolina 28 a 5 30 a 2 28 a 2 28 a 6 28 a 35 28 a 3 
Caxias 34 a 6 34 a 3 34 a 4 33 a 6 33 a 5 33 a 4 
Central do Maranhão 34 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 33 a 6 33 a 6 
Centro do Guilherme 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Centro Novo do Maranhão 32 a 6 32 a 6 32 a 6 32 a 6 31 a 6 31 a 6 
Chapadinha 35 a 6 34 a 3 34 a 4 33 a 6 33 a 6 31 a 6 
Cidelândia 31 a 5 34 a 1 34 a 1 30 a 6 30 a 2 30 a 2 
Codó 32 a 6 33 a 3 33 a 4 32 a 6 32 a 5 31 a 4 
Coelho Neto 35 a 6 34 a 3 34 a 4 33 a 6 33 a 5 33 a 5 
Colinas 31 a 6 30 a 3 30 a 3 30 a 6 29 a 4 29 a 4 
Conceição do Lago Açu 32 a 6 33 a 3 33 a 4 32 a 6 33 a 5 31 a 5 
Coroatá 32 a 6 33 a 3 33 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
Davinópolis 31 a 5 30 a 1 30 a 1 30 a 6 29 a 2 29 a 2 
Dom Pedro 32 a 6 33 a 3 33 a 3 32 a 6 31 a 4 31 a 4 
Duque Bacelar 35 a 6 34 a 3 34 a 5 34 a 6 33 a 6 33 a 6 
Esperantinópolis 32 a 6 31 a 3 31 a 3 31 a 6 30 a 4 30 a 5 
Estreito 28 a 5 30 a 2 34 a 2 28 a 6 28 a 35 28 a 3 
Feira Nova do Maranhão 29 a 5 30 e 35 a 1 30 e 1 28 a 6 28 a 2 29 a 2 
Fernando Falcão 31 a 5 33 36 33 a 36 31 a 6 30 a 2 
Formosa da Serra Negra 31 a 5 36 36 31 a 6 30 a 2 30 a 2 
Fortaleza dos Nogueiras 29 a 5 30 a 1 29 a 1 28 a 6 28 a 35 28 a 3 
Fortuna 31 a 6 31 a 3 31 a 3 31 a 6 30 a 4 30 a 4 
Gonçalves Dias 32 a 6 33 a 3 33 a 3 32 a 6 31 a 4 31 a 4 
Governador Archer 32 a 6 33 a 3 33 a 3 32 a 6 31 a 4 31 a 4 
Governador Edison Lobão 31 a 5 34 a 36 34 a 36 30 a 6 29 a 2 29 a 2 
Governador Eugênio Barros 32 a 6 34 a 3 34 a 3 32 a 6 31 a 4 31 a 4 
Governador Luiz Rocha 32 a 6 34 a 3 34 a 3 31 a 6 31 a 4 31 a 4 
Governador Newton Belo 32 a 6 32 a 3 32 a 5 32 a 6 31 a 6 31 a 6 
Governador Nunes Freire 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Graça Aranha 32 a 6 34 a 2 34 a 2 32 a 6 31 a 4 31 a 4 
Grajau 31a 5 35 36 31 a 6 33 a 1 33 a 1 
Igarapé do Meio 32 a 6 31 a 3 31 a 5 32 a 6 31 a 6 31 a 6 
Igarapé Grande 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 4 31 a 5 
Imperatriz 30 a 5 30 a 1 29 a 1 30 a 6 29 a 2 29 a 2 
Itaipava do Grajau 32 a 6 33 a 2 33 a 2 31 a 6 31 a 4 31 a 4 
Itapecuru Mirim 34 a 6 33 a 3 33 a 5 33 a 6 33 a 6 31 a 6 
Itinga do Maranhão 32 a 5 35 a 2 35 a 2 31 a 6 33 a 3 31 a 3 
Jatoba 31 a 6 31 a 3 31 a 3 31 a 6 30 a 4 30 a 4 
Jenipapo dos Vieiras 31 a 2 34 e 35 34 e 35 31 a 6 31 a 36 31 a 36 
João Lisboa 31 a 5 34 a 1 34 a 1 30 a 6 33 a 2 31 a 2 
Joselândia 32 a 6 32 a 3 32 a 3 32 a 6 31 a 4 31 a 5 
Junco do Maranhão 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Lago da Pedra 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 4 31 a 5 
Lago do Junco 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
Lago Verde 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 4 31 a 5 
Lagoa do Mato 32 a 6 33 a 3 33 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
Lago dos Rodrigues 31 a 6 30 a 3 30 a 3 30 a 6 31 a 4 29 a 4 
Lagoa Grande do Maranhão 32 a 6 32 a 3 32 a 3 32 a 6 31 a 4 31 a 5 
Lajeado Novo 32 a 5 35 35 31 a 6 34 a 2 34 a 2 
Lima Campos 32 a 6 32 a 3 33 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
Loreto 28 a 5 30 a 36 28 a 36 28 a 6 28 a 2 28 a 2 
Maracaçumé 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Marajá do Sena 32 a 6 33 a 3 33 a 3 32 a 6 31 a 4 31 a 5 
Maranhãozinho 33 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Mata Roma 35 a 6 34 a 3 34 a 5 33 a 6 33 a 6 31 a 6 
Matinha 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Matões 32 a 6 35 a 3 35 a 4 32 a 6 31 a 4 31 a 4 
Matões do Norte 32 a 6 33 a 3 33 a 4 32 a 6 33 a 6 31 a 6 
Milagres do Maranhão 35 a 6 33 a 3 33 a 5 33 a 6 33 a 6 31 a 6 
Mirador 29 a 6 30 a 2 30 a 2 28 a 6 29 a 3 29 a 3 
Miranda do Norte 32 a 6 33 a 3 33 a 5 32 a 6 33 a 6 33 a 6 
Monção 32 a 6 31 a 6 31 a 6 32 a 6 31 a 6 31 a 6 
Montes Altos 32 a 5   32 a 6 35 e 36 35 e 36 
Morros 33 a 6 34 a 6 34 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 
Nina Rodrigues 33 a 6 33 a 3 33 a 4 33 a 6 33 a 6 33 a 6 
Nova Colinas 29 a 5 30 a 1 29 a 1 28 a 6 28 a 3 28 a 3 
Nova Iorque 29 a 6 31 a 2 31 a 2 28 a 6 28 a 3 28 a 3 
Nova Olinda do Maranhão 33 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Olho d'Água das Cunhas 32 a 6 31 a 3 31 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
Olinda Nova do Maranhão 34 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Palmeirândia 34 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 32 a 6 31a 6 
Paraibano 31 a 6 31 a 3 31 a 3 30 a 6 29 a 3 29 a 3 
Parnarama 32 a 6 31 a 3 31 a 4 31 a 6 31 a 4 31 a 4 
Passagem Franca 31 a 6 30 a 3 30 a 4 30 a 6 29 a 4 29 a 4 
Pastos Bons 29 a 6 31 a 2 29 a 2 28 a 6 28 a 3 28 a 3 
Paulo Ramos 32 a 6 33 a 3 33 a 4 32 a 6 32 a 5 31 a 5 
Pedreiras 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 4 31 a 5 
Pedro do Rosário 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 31 a 6 31 a 6 
Penalva 32 a 6 32 a 6 32 a 6 32 a 6 31 a 6 31 a 6 
Peri Mirim 34 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 32 a 6 31 a 6 
Peritoró 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
Pindaré Mirim 32 a 6 31 a 3 31 a 5 32 a 6 31 a 6 31 a 6 
Pinheiro 34 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 33 a 6 31 a 6 
Pio XII 32 a 6 31 a 3 31 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
Pirapemas 32 a 6 33 a 3 33 a 4 32 a 6 33 a 5 31 a 5 
Poção de Pedras 32 a 6 31 a 3 31 a 4 32 a 6 31 a 4 31 a 5 
Porto Franco 30 a 5 35 e 36 35 e 36 30 a 6 30 a 2 30 a 2 
Presidente Dutra 32 a 6 35 a 2 35 a 2 31 a 6 31 a 4 33 a 4 
Presidente Juscelino 33 a 6 34 a 6 34 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 
Presidente Medici 32 a 6 33 a 6 33 a 6 32 a 6 32 a 6 31 a 6 
Presidente Sarney 34 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 33 a 6 33 a 6 
Presidente Vargas 33 a 6 33 a 3 33 a 5 33 a 6 33 a 6 33 a 6 
Raposa 35 a 6 34 a 6 34 a 6 34 a 6 33 a 6 33 a 6 
Riachão 28 a 5 30 a 1 28 a 1 28 a 6 28 a 2 28 a 2 
Ribamar Fiquene 31 a 5   31 a 6 34 a 36 34 a 36 
Rosário 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Sambaíba 28 a 5 30 a 2 28 a 2 28 a 6 28 a 3 28 a 3 
Santa Filomena do Maranhão 32 a 6 35 a 2 35 a 2 32 a 6 31 a 3 31 a 3 
Santa Helena 34 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Santa Inês 32 a 6 31 a 4 31 a 5 32 a 6 31 a 6 31 a 6 
Santa Luzia 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
Santa Luzia do Paruá 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 31 a 6 31 a 6 
Santa Quitéria do Maranhão 35 a 6 33 a 3 33 a 5 33 a 6 33 a 6 33 a 6 
Santa Rita 33 a 6 33 a 3 33 a 5 33 a 6 33 a 6 33 a 6 
Santo Antonio dos Lopes 32 a 6 32 a 3 32 a 3 32 a 6 31 a 4 31 a 4 
São Benedito do Rio Preto 34 a 6 33 a 3 34 a 5 33 a 6 33 a 6 33 a 6 
São Bento 34 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
São Domingos do Azeitão 29 a 6 30 a 1 29 a 1 28 a 6 28 a 3 28 a 3 
São Domingos do Maranhão 32 a 6 31 a 2 31 a 2 31 a 6 30 a 4 30 a 4 
São Felix de Balsas 28 a 5 30 a 1 28 a 1 28 a 6 28 a 2 28 a 2 
São Francisco do Brejão 31 a 5 34 a 1 34 a 36 30 a 6 30 a 2 30 a 2 
São Francisco do Maranhão 31 a 6 30 a 3 30 a 3 30 a 6 29 a 4 29 a 4 
São João Batista 34 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
São João do Carú 32 a 6 32 a 3 32 a 5 32 a 6 31 a 6 31 a 6 
São João do Paraíso 29 a 5 35 a 2 30 a 2 29 a 6 30 a 3 34 a 3 
São João do Soter 33 a 6 34 a 3 34 a 3 33 a 6 33 a 4 33 a 4 
São João dos Patos 29 a 6 30 a 2 30 a 2 29 a 6 28 a 3 28 a 3 
São José dos Basílios 32 a 6 34 a 3 34 a 3 32 a 6 31 a 4 31a 4 
São Luis Gonzaga do Maranhão 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
São Mateus do Maranhão 32 a 6 33 a 3 33 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
São Pedro da Água Branca 31 a 5 34 a 36 35 e 36 30 a 6 33 a 2 33 a 2 
São Pedros dos Crentes 29 a 5 35 a 2 35 a 2 29 a 6 29 a 3 29 a 3 
São Raimundo das Mangabeiras 28 a 5 30 a 2 28 a 1 28 a 6 28 a 3 28 a 3 
São Raimundo do Doca Bezerra 32 a 6 32 a 3 32 a 3 32 a 6 31 a 4 31a 5 
São Roberto 32 a 6 32 a 3 32 a 3 32 a 6 31 a 4 31 a 5 
São Vicente Ferrer 34 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Satubinha 32 a 6 31 a 3 31 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 
Senador Alexandre Costa 32 a 6 34 a 3 34 a 3 32 a 6 32 a 4 31 a 4 
Senador La Rocque 31 a 5 34 a 1 34 a 1 30 a 6 29 a 2 34 a 2 
Sítio Novo 31 a 5 35 a 2 35 a 2 31 a 6 30 a 3 30 a 3 
Sucupira do Norte 29 a 6 31 a 2 31 a 2 29 a 6 29 a 3 29 a 3 
Sucupira do Riachão 29 a 6 30 a 3 30 a 3 29 a 6 28 a 4 28 a 3 
Tasso Fragoso 28 a 5 30 a 2 28 a 2 28 a 6 28 a 3 28 a 3 
Timbiras 33 a 6 35 a 3 35 a 4 33 a 6 33 a 5 33 a 4 
Timon 32 a 6 2 e 3 2 e 3 32 a 6 33 a 4 33 a 4 
Trizidela do Vale 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 4 31 a 4 
Tufilândia 32 a 6 32 a 3 32 a 5 32 a 6 31 a 6 31 a 6 
Tuntum 32 a 6 33 a 2 33 a 2 32 a 6 31 a 3 31 a 3 
Turilândia 33 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Urbano Santos 33 a 6 34 a 3 34 a 5 33 a 6 33 a 6 33 a 6 
Vargem Grande 33 a 6 33 a 3 33 a 4 33 a 6 33 a 5 33 a 5 
Viana 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 
Vila Nova dos Martírios 31 a 5 34 a 1 34 a 1 30 a 6 30 a 2 30 a 2 
Vitória do Mearim 32 a 6 32 a 6 31 a 6 32 a 6 31 a 6 31 a 6 
Vitorino Freire 32 a 6 32 a 3 32 a 4 30 a 6 31 a 5 31 a 5 
Zé Doca 32 a 6 32 a 6 32 a 6 32 a 6 31 a 6 31 a 6 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.