Portaria INEP nº 89 de 25/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2005

Estabelece a sistemática para a realização da Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB no ano de 2005.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 931, de 21 de março de 2005, que institui a Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB como um dos processos que passam a integrar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Introdução

Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para a realização da Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB no ano de 2005.

Seção II
Dos Objetivos Específicos

Art. 2º Constituem objetivos da ANEB 2005:

I - Aplicar instrumentos (provas e questionários) em uma amostra representativa de alunos de 4ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e de 3ª série do Ensino Médio das escolas das redes pública e privada, localizadas nas zonas rural e urbana, distribuídas nas 27 Unidades da Federação;

II - Aplicar provas de Língua Portuguesa e de Matemática, construídas a partir da Matriz de Referência do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica;

III - Produzir informações sobre o desempenho dos alunos, assim como sobre as condições intra e extra-escolares que incidem sobre o processo de ensino e aprendizagem;

IV - Avaliar a qualidade, a eqüidade e a eficiência dos sistemas e redes de ensino brasileiros; e

V - Manter a construção de séries históricas, permitindo comparabilidade entre anos e entre séries escolares.

Seção III
Da População Investigada

Art. 3º Constituem os estratos de interesse (grupos de alunos para os quais se pretende fornecer resultados) para a ANEB 2005:

Critério Número Descrição 
Série 4ª série (e 5º ano), 8ª série (e 9º ano) do Ensino Fundamental, 3ª série do Ensino Médio 
Estado 27 26 estados + DF 
Rede Federal, Estadual, Municipal e Particular 
Localização Para todas as séries: Capital e Interior. Para a 4ª série: Urbano e Rural (apenas para 11 Unidades da Federação) 

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ANEB 2005
Seção I
Das Condições para a Realização

Art. 4º A ANEB 2005 será realizada no período de 7 a 11 de novembro de 2005, em todos os Estados e no Distrito Federal.

CAPÍTULO III
DOS RESULTADOS
Seção I
Dos Resultados

Art. 5º Os resultados de desempenho da ANEB 2005 referir-se-ão às médias de desempenho por estrato (grupos de alunos) da amostra.

Art. 6º As informações produzidas pela ANEB 2005 serão utilizadas para subsidiar a formulação de políticas públicas educacionais, com vistas à melhoria da qualidade da educação.

Art. 7º As informações produzidas pela ANEB não serão utilizadas para identificar escolas, turmas, alunos, professores ou diretores.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELIEZER PACHECO