Portaria SE/CER nº 89 de 22/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Distrito Federal, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Distrito Federal, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A má distribuição das chuvas, associada a períodos de longa estiagem durante a estação chuvosa, constitui hoje a principal causa das quebras de safras da cultura do arroz de sequeiro no Distrito Federal.

A identificação das regiões com menor risco climático para a cultura do arroz de sequeiro no Distrito Federal foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Os seguintes dados de entrada foram aplicados: a) precipitação pluvial diária: utilizaram-se séries históricas mínimas de 15 anos de dados de 32 estações pluviométricas; b) evapotranspiração potencial; c) coeficiente de cultura, determinados em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios para períodos de 10 dias; d) ciclo e fases fenológicas: foram utilizados dois cultivares de arroz de sequeiro, sendo um de ciclo curto (110 dias) e outro de ciclo médio (140 dias). O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: germinação-emergência, vegetativa, floração-enchimento de grãos e maturação e, e) reserva útil do solo: estabeleceu-se as classes Solo tipo 1, Solo tipo 2 e Solo tipo 3, respectivamente, para 30, 50 e 70mm de água disponível nos primeiros 60cm do solo.

Foram efetuadas simulações para treze épocas de plantio no período compreendido entre 1/10 a 10/02. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura do arroz (ETm).

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA estimado: 1) favorável (ISNA = 0,65); 2) intermediário (0,55> ISNA = 0,65); e 3) desfavorável (ISNA < 0,55).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80%, dos índices de necessidade de água do arroz (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura do arroz no Distrito Federal.

2. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

A época de semeadura indicada, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses outubro novembro dezembro 

01 02 03 04 
Dias -> 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 
Meses -> janeiro fevereiro 

3. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos à semeadura de arroz os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Solos Solo tipo 1 Solo tipo 2 Solo tipo 3 
Ciclo dos cultivares Curto Médio Curto Médio Curto Médio 
Períodos de semeadura 28 a 02 28 a 36 28 a 03 28 a 01 28 a 04 28 a 02 

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO CURTO: EMBRAPA - BRS AIMORÉ, BRS BONANÇA, CARAJÁS e BRS PRIMAVERA. CICLO MÉDIO: AGRONORTE - CIRADI 141; EMBRAPA - CAIAPÓ, CANSTRA e CARISMA; IAC - MARAVILHA.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura do arroz com método difundido de controle, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura. gov.br.