Portaria IBAMA nº 89 de 08/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2005
Institui o Comitê Internacional para Conservação e Manejo dos Atelídeos da Mata Atlântica, de caráter consultivo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 03 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2003, no uso das atribuições previstas no art. 24, anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando a disposição do IBAMA em ter todos os taxa da lista das espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção, sob permanente discussão em grupos especializados para sua conservação e manejo; resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Internacional para Conservação e Manejo dos Atelídeos da Mata Atlântica, de caráter consultivo, com a finalidade de tratar das seguintes estratégias:
I - conservação das populações selvagens, para o manejo demográfico das populações em cativeiro;
II - ampliação do conhecimento sobre o status taxonômico; e,
III - distribuição geográfica dos taxa Brachyteles arachnoides, Brachyteles hypoxanthus e Alouatta guariba guariba.
§ 1º O referido Comitê tem como objetivo alcançar o estabelecimento e a manutenção de populações viáveis na natureza, o adequado manejo das populações cativas e o maior conhecimento sobre os taxa e o seu estado de conservação.
§ 2º O funcionamento do Comitê obedecerá à regulamentação específica.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes de instituições, consultores técnicos e membros honorários, da seguinte forma:
I - Ibama:
a).Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP:
1. um representante da Coordenação Geral de Fauna - CGFAU; e,
2. um representante da Coordenação de Proteção de Espécies da Fauna - COFAU;
b) Diretoria de Ecossistemas - DIREC:
1. um representante da Coordenação Geral de Unidades de Conservação - CGEUC;
c) Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO:
1. um representante da Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental - CGFIS;
II - um representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros - CPB.
III - um representante da Fundação para Conservação da Diversidade Biológica - Biodiversitas;
IV - um representante da organização Conservação Internacional do Brasil - CI Brasil;
V - um representante da Sociedade de Zoológicos do Brasil - SZB;
VI - Consultores Técnicos:
a) Alcides Pissinatti, do Centro de Primatologia do Rio de Janeiro - CPRJ-FEEMA;
b) Anthony Brome Rylands, da Conservation Internacional (CI), EUA;
c) Fabiano Rodrigues De Melo, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;
d) Karen Barbara Strier, da Universidade de Wisconsin, EUA;
e) Maurício Talebi Gomes, da Associação Pró-Muriqui;
f) Jean Philippe Boubli, da Universidade de Auckland, Nova Zelândia; e,
g) Sérgio Lucena Mendes, da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.
VII - Membros honorários:
a) Adelmar Coimbra Filho, da Academia Brasileira de Ciências; e,
b) Russel Alan Mittermeier, da Conservation International (CI), EUA.
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo representante da Coordenação Geral de Fauna, e na sua ausência pelo representante da Coordenação de Proteção de Espécie da Fauna ou pelo representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros;
§ 2º Fica designado Alcides Pissinatti como mantenedor do Livro de Registro Genealógico para o Gênero Brachyteles;
§ 3º O representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros exercerá a responsabilidade pela coordenação dos procedimentos de recomendações para o licenciamento de pesquisas, envolvendo os taxa objetos desta Portaria;
§ 4º O Comitê deverá interagir com os demais pesquisadores que exerçam atividades enfocando as espécies em questão e seus habitats, convidando-os a participar de suas reuniões quando pertinente.
Art. 4º As ações estratégicas para conservação e manejo das espécies definidas no âmbito deste Comitê serão ordenadas em Planos de Ação.
Parágrafo único. O representante da Coordenação de Proteção de Espécies da Fauna exercerá a supervisão sobre a elaboração e implementação dos Planos de Ação, assistido tecnicamente pelo representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 432/03-N, de 26 de maio de 2003, e demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS