Portaria MP nº 89 de 28/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2004

Dispõe sobre a informação sobre a ocorrência de paralisação total ou parcial de atividades, decorrente de participação em movimentos reivindicatórios, no âmbito da União.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da competência conferida pelo art. 27, inciso XVII, alínea g da lei nº 10.683 de 25 de maio de 2003:

Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos administrativos, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos e o atendimento à população.

Considerando o que dispõe o Decreto nº 1.480 de 3 de maio de 1995, resolve:

Art. 1º Os dirigentes de recursos humanos dos órgãos da Administração Pública federal integrantes do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, deverão informar imediatamente ao respectivo órgão setorial e este a cada período de 3 (três) dias, ao órgão central, sobre a ocorrência de paralisação total ou parcial de atividades, decorrente da participação de servidores em movimentos reivindicatórios, sem prejuízo das seguintes providências:

I - Fazer registrar diariamente a freqüência dos servidores mediante assinatura de livro ou folha de ponto, junto à chefia imediata, suspendendo, durante a paralisação, o uso de equipamento eletrônico, ou mecânico.

II - apurar, consolidar e encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos deste Ministério a cada três dias, relatório geral indicando o percentual de paralisação e as principais ocorrências, mediante utilização dos formulários do anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO

Relatório de Acompanhamento de Atividade no Órgão Setorial

NOME DO ÓRGÃO SETORIAL:PARALISADO OCORRÊNCIAS 
SIM NÃO PARCIAL (%)  
DATA DÁ APURAÇÃO DE ____/____ A ___/____    

Relatório de Acompanhamento de Atividade no Órgão Setorial, por Estado

NOME DO ÓRGÃO SETORIAL:PARALISADO OCORRÊNCIAS 
SIM NÃO PARCIAL (%)  
DATA DÁ APURAÇÃO DE ____/____ A ___/____    
ACRE     
ALAGOAS     
AMAZONAS     
AMAPÁ     
BAHIA     
CEARÁ     
ESPÍRITO SANTO     
GOIÁS     
MARANHÃO     
MATO GROSSO     
MATO GROSSO DO SUL     
MINAS GERAIS     
PARÁ     
PARAÍBA     
PARANÁ     
PERNAMBUCO     
PIAUÍ     
RIO DE JANEIRO     
RIO GRANDE DO NORTE     
RIO GRANDE DO SUL     
RONDÔNIA     
RORAIMA     
SÃO PAULO     
SERGIPE     
TOCANTINS     

Relatório de Acompanhamento de Atividade no Órgão Seccional, por Unidade e por Estado

NOME DO ÓRGÃO SECCIONAL:PARALISADO OCORRÊNCIAS 
SIM NÃO PARCIAL (%)  
DATA DÁ APURAÇÃO DE ____/____ A ___/____    
ACRE     
ALAGOAS     
AMAZONAS     
AMAPÁ     
BAHIA     
CEARÁ     
ESPÍRITO SANTO     
GOIÁS     
MARANHÃO     
MATO GROSSO     
MATO GROSSO DO SUL     
MINAS GERAIS     
PARÁ     
PARAÍBA     
PARANÁ     
PERNAMBUCO     
PIAUÍ     
RIO DE JANEIRO     
RIO GRANDE DO     
NORTE     
RIO GRANDE DO SUL     
RONDÔNIA     
RORAIMA     
SÃO PAULO     
SERGIPE     
TOCANTINS