Portaria IBAMA nº 89 de 09/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2004

Cria o Clubinho da Turma do Dinho.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/IBAMA/nº de 230, 14 de maio de 2003;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.005022/2004-13, resolve:

Art. 1º Criar o Clubinho da Turma do Dinho, em âmbito nacional, com o objetivo de promover a educação ambiental focalizada na proteção de cavidades naturais subterrâneas e espeleologia.

Art. 2º Instituir o Grupo de Trabalho Permanente do Clubinho, que será composto pelos seguintes membros:

I - o Chefe do Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas - CECAV;

II - um representante da Gerência Executiva do IBAMA no Estado de Goiás;

III - um representante do Setor técnico do CECAV;

IV - um representante da Coordenação Geral de Educação Ambiental/IBAMA;

V - um representante do Projeto Criança do IBAMA.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo CECAV, com o apoio da Coordenação Geral de Educação Ambiental, vinculada à Diretoria de Gestão Estratégica - DIGET; Assessoria de Comunicação Social - ASCOM e Gerências Executivas do IBAMA.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Permanente, de caráter consultivo, terá as seguintes atribuições:

I - organizar, planejar, avaliar, estudar e difundir metodologias que privilegiam a educação ambiental, com o foco de interesse especial sobre cavidades naturais subterrâneas e espeleologia em projetos trabalhados pelo CECAV e suas bases;

II - definir e estabelecer rotinas e atividades compatíveis e coerentes com os objetivos do Clubinho da Turma do Dinho;

III - elaborar e acompanhar o conteúdo de materiais de divulgação e didático-pedagógicos de interesse do patrimônio espeleológico;

IV - orientar as crianças que compõem a Diretoria Eleita do Clubinho em suas atribuições;

V - promover a interação entre os diversos setores da sociedade (escolas, associações, comunidades, igrejas e outros);

VI - divulgar, executar e fomentar a execução de ações, atividades, programas e projetos relacionados com a educação ambiental, em especial da Turma do Dinho.

Parágrafo único. O funcionamento do Grupo de Trabalho seguirá o Regimento Interno a ser elaborado pelos seus componentes.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO KRIEGER MERICO

Substituto