Portaria IBAMA nº 89 de 09/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2004
Cria o Clubinho da Turma do Dinho.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/IBAMA/nº de 230, 14 de maio de 2003;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.005022/2004-13, resolve:
Art. 1º Criar o Clubinho da Turma do Dinho, em âmbito nacional, com o objetivo de promover a educação ambiental focalizada na proteção de cavidades naturais subterrâneas e espeleologia.
Art. 2º Instituir o Grupo de Trabalho Permanente do Clubinho, que será composto pelos seguintes membros:
I - o Chefe do Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas - CECAV;
II - um representante da Gerência Executiva do IBAMA no Estado de Goiás;
III - um representante do Setor técnico do CECAV;
IV - um representante da Coordenação Geral de Educação Ambiental/IBAMA;
V - um representante do Projeto Criança do IBAMA.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo CECAV, com o apoio da Coordenação Geral de Educação Ambiental, vinculada à Diretoria de Gestão Estratégica - DIGET; Assessoria de Comunicação Social - ASCOM e Gerências Executivas do IBAMA.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Permanente, de caráter consultivo, terá as seguintes atribuições:
I - organizar, planejar, avaliar, estudar e difundir metodologias que privilegiam a educação ambiental, com o foco de interesse especial sobre cavidades naturais subterrâneas e espeleologia em projetos trabalhados pelo CECAV e suas bases;
II - definir e estabelecer rotinas e atividades compatíveis e coerentes com os objetivos do Clubinho da Turma do Dinho;
III - elaborar e acompanhar o conteúdo de materiais de divulgação e didático-pedagógicos de interesse do patrimônio espeleológico;
IV - orientar as crianças que compõem a Diretoria Eleita do Clubinho em suas atribuições;
V - promover a interação entre os diversos setores da sociedade (escolas, associações, comunidades, igrejas e outros);
VI - divulgar, executar e fomentar a execução de ações, atividades, programas e projetos relacionados com a educação ambiental, em especial da Turma do Dinho.
Parágrafo único. O funcionamento do Grupo de Trabalho seguirá o Regimento Interno a ser elaborado pelos seus componentes.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO KRIEGER MERICO
Substituto