Portaria GS/SET nº 89 de 20/12/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 dez 2004

Dispõe sobre a tabela anual e o prazo de pagamento no exercício de 2005, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 10 da Lei 6.967, de 30 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2005, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), expressos em Real (R$), referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput, foram calculados com base nos preços dos veículos, obtidos mediante pesquisa desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

Art. 2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVA relativo a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos em cota única ou em até três (03) parcelas, de acordo com os prazos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

Parágrafo único. O imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As marcas e modelos que não constem na tabela, serão incluídos durante o exercício de 2005, juntamente com o valor do respectivo imposto.

Art. 4º O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III, perderá o direito à redução prevista no § 8º do art. 6º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997.

Art. 5º Os proprietários de veículos terrestres, beneficiados com imunidade ou isenção do imposto, deverão requerer o reconhecimento do benefício, na forma disposta nos arts. 7º, 8º e 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19.11.97.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 20 de dezembro de 2004.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado de Tributação

ANEXO I - TABELA DE VALORES DO IPVA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2005 ANEXO II - DA PORTARIA Nº 089, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

Calendário de pagamento do IPVA para veículos automotores terrestres usados, relativo ao exercício de 2005

PLACA COM FINAL
COTA ÚNICA IPVA 5% DESCONTO
1a PARCELA IPVA
2a PARCELA IPVA
3a PARCELA IPVA
1
10/02
10/02
10/03
13/04
2
11/02
11/02
11/03
13/04
3
16/03
16/03
15/04
17/05
4
17/03
17/03
19/04
20/05
5
12/04
12/04
13/05
14/06
6
14/04
14/04
17/05
16/06
7
10/05
10/05
09/06
12/07
8
11/05
11/05
10/06
14/07
9
08/06
08/06
08/07
09/08
0
13/07
13/07
12/08
14/09

ANEXO III - DA PORTARIA Nº 089, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

Calendário de pagamento do IPVA para veículos automotores aquáticos e aéreos, relativo ao exercício de 2005

COTA ÚNICA IPVA 5% DESCONTO
1a PARCELA IPVA
2a PARCELA IPVA
3a PARCELA IPVA
10/02
10/02
10/03
13/04