Portaria SEDH nº 89 de 27/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2003
Altera a composição de Grupo de Trabalho com o fim de apresentar propostas de políticas, ações, medidas e reformas legislativas destinadas a garantir proteção especial aos defensores de direitos humanos.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve
Ficam incluídos como membros do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 66, de 12 de maio de 2003, as seguintes instituições:
a) três representantes do Ministério Público Federal;
b) um representante do Conselho Indiginista Missionário;
c) um representante da Associação dos es para a Democracia.
NILMÁRIO MIRANDA