Portaria SEDH nº 89 de 27/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2003

Altera a composição de Grupo de Trabalho com o fim de apresentar propostas de políticas, ações, medidas e reformas legislativas destinadas a garantir proteção especial aos defensores de direitos humanos.

O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve

Ficam incluídos como membros do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 66, de 12 de maio de 2003, as seguintes instituições:

a) três representantes do Ministério Público Federal;

b) um representante do Conselho Indiginista Missionário;

c) um representante da Associação dos es para a Democracia.

NILMÁRIO MIRANDA