Portaria MF nº 89 de 27/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2000

Dispõe sobre o refinanciamento das dívidas de responsabilidade dos Municípios com a União.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.969-14, de 02 de março de 2000, no Decreto nº 3.343, de 26 de janeiro de 2000, e na Resolução nº 37, de 17 de setembro de 1999, do Senado Federal, resolve:

Art. 1º O refinanciamento das dívidas de responsabilidade dos Municípios, cujo credor seja a União, deverá ser instruído com o Termo de Responsabilidade anexo, em substituição àquele de que trata o inciso III do art. 2º da Portaria nº 344, de 23 de setembro de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

ANEXO
TERMO DE RESPONSABILIDADE

Termo de Responsabilidade que entre si celebram o ..... (credor) e o Município de ....., para efeito de refinanciamento das dívidas do município, ao amparo da Medida Provisória nº 1.969-14, de 02 de março de 2000.

1. Para efeito de refinanciamento das dívidas municipais, pela União, ao amparo da Medida Provisória nº 1.969-14, de 2000, os signatários do presente Termo declaram, sob as penas da Lei, aceitar como corretos os dados, relativos ao(s) contrato(s) especificado(s) em anexo, cujo(s) saldo(s) devedor(es) em ..... (data), das parcelas desembolsadas até 31.01.1999, monta(m) em R$ ..... (por extenso).

2. Os signatários assumem inteira responsabilidade pelos valores do(s) contrato(s) listado(s) em anexo.

3. O ..... (CREDOR) e o Município de ..... declaram que a(s) dívida(s) correspondente(s) ao(s) contrato(s) especificado(s) em anexo não está(ão) sendo objeto de demanda judicial.

4. A assinatura deste Termo é condição indispensável à formalização do contrato de refinanciamento de dívidas ao amparo da Medida Provisória nº 1.969-14, de 2000.

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(local e data)

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(credor)

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(município)