Portaria SEMFI nº 89 de 23/11/1999

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 01 dez 1999

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e, em especial com base no artigo 185 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989.

Resolve:

Art. 1º O imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis ITIV devido nos termos dos artigos 49 a 58 da Lei nº 3.882/1989, bem como o laudêmio incidente sobre transmissões de bens imóveis, só poderão ser recolhidos aos cofres municipais, através dos agentes financeiros e entidades credenciadas pela Fazenda Municipal, em espécie ou por cheque administrativo, sendo a quitação registrada em guia expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Os agentes financeiros e entidades credenciadas pela Fazenda Municipal para recebimento de Tributos e Laudêmios, responderão pelas importância recolhidas em desacordo com o disposto no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal De Finanças