Portaria MF nº 89 de 17/04/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 1998
Altera as Portarias 184, de 02.07.1997 e a Portaria 265, de 07.10.1997
Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Portaria/MF nº 184, de 02.07.1997, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. Para os fins de que trata esta Portaria, serão considerados até a data do seu vencimento os financiamentos de custeio agrícola da safra 97/98 e 98/98, contratados a partir de 1º de agosto de 1997, à taxa efetiva de juros de 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano), desde que concedidos com observância das normas, limites e demais parâmetros específicos definidos pelo Conselho Monetário Nacional."
Art. 2º. Alterar o artigo 2º da Portaria/MF nº 265, de 07.10.1997, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. Para os fins de que trata esta Portaria, serão considerados, até a data do seu vencimento original, os financiamentos de custeio agrícola da safra 97/98 e 98/98, contratados a partir de 1 de outubro de 1997, à taxa efetiva de juros de 9,5% aa (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano), desde que concedidos com observância das normas, limites e demais parâmetros específicos definidos pelo Conselho Monetário Nacional."
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Parente