Portaria SEFAZ nº 89 de 16/01/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 jan 1996
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo ao estoque de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de que trata o Decreto nº 15.686/95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 58 e 125 da Lei 2.707, de 20 de março de 1989,
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 15.686/95, de 18 de dezembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes do ICMS que comercializam com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, deverão efetuar o pagamento do ICMS referente a antecipação do estoque, de que trata o art. 7º do Decreto nº 15.686, de 18 de dezembro de 1995, em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas com vencimentos em 09 de fevereiro e 09 de março de 1996 respectivamente,
Parágrafo único. O pagamento referente a segunda parcela será atualizado monetariamente, na forma que dispuser a legislação específica.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de janeiro de 1996.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda