Portaria ST nº 889 DE 01/03/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 mar 2013
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10 de março de 2013.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º. Divulgar, para o período de 4 a 10 de março de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 170,5000 |
US$ 138,0000 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de março de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação