Portaria SAF nº 889 de 26/04/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 abr 2011
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997 e, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/013082/2010,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a inclusão dos contribuintes abaixo no Anexo I-C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF nº 809/2010, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IFE de destino |
28.672.996 | COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BARRA MANSA LTDA | 04.01 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011
HELIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização