Portaria MD nº 889 de 06/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Aprova a regularização das edificações existentes e dos projetos arquitetônicos aprovados, em primeira fase ou fase única, pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, até o dia 31 de dezembro de 2007, no entorno do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/Salgado Filho e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do art. 2º, do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, que dispõe sobre a regulamentação do Capítulo IV, do Título II, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,e com o escopo de viabilizar a celebração de termo de compromisso entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Comando da Aeronáutica, conforme ajustado em reunião realizada no dia 9 de maio de 2008, nas dependências do Aeroporto Internacional Salgado Filho, na cidade de Porto Alegre, resolve:

Art. 1º Aprovar a regularização das edificações existentes e dos projetos arquitetônicos aprovados, em primeira fase ou fase única, pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, até o dia 31 de dezembro de 2007, enquadrados no Plano Específico da Zona de Proteção do Aeródromo de Porto Alegre/Salgado Filho.

Art. 2º Serão regularizadas somente as edificações concluídas ou já iniciadas e os projetos arquitetônicos aprovados, em primeira fase ou fase única, pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, até o dia 31 de dezembro de 2007, ficando a elaboração do levantamento de obstáculos a cargo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que deverá encaminhá-lo, juntamente com todas as informações necessárias às análises, ao Quinto Comando Aéreo Regional (V COMAR).

Art. 3º O levantamento de que trata o art. 2º servirá de base à atualização do Cadastro Geral de Obstáculos, que será encaminhado pelo V COMAR ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para análise, identificação das implicações nas operações aéreas do aeroporto e as medidas a serem adotadas pelo DECEA, para que seja garantida a continuidade da segurança das operações aéreas.

Parágrafo único. Nesta análise deverão ser considerados o último horizonte de projeto do aeroporto, bem como a necessidade de atualização dos Planos Específicos de Zona de Proteção e Zoneamento de Ruído e dos procedimentos de aproximação e saída, tanto os visuais quanto os por instrumentos.

Art. 4º Todos os processos de construção no entorno do Aeroporto Internacional Salgado Filho, iniciados após 31 de dezembro de 2007, que violem os gabaritos do Plano Específico da Zona de Proteção do Aeródromo de Porto Alegre/Salgado Filho deverão ser encaminhados ao V COMAR, para análise, conforme o procedimento previsto na Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987.

Art. 5º Após a implementação das medidas impostas pelo DECEA e pela ANAC às operações aéreas no Aeroporto Internacional Salgado Filho, o V COMAR publicará a decisão final em Boletim da Organização e comunicará a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através de Ofício, uma autorização formal para a regularização das construções cadastradas que constaram no levantamento de que trata o art. 2º.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM