Portaria STN nº 889 de 26/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2005
Emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA em 1º.12.2005, em conformidade com o que estabelecem o artigo 184 da Constituição Federal e o Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 248.879 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 21.560.387,77 (vinte e um milhões, quinhentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 770/05 a 794/05 e 796/05 a 800/05, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Situação |
1º.12.2005 | 86,63 | 5 anos | 6% a.a. | 130.015 | Liberados |
1º.12.2005 | 86,63 | 15 anos | 3% a.a. | 111.647 | Liberados |
1º.12.2005 | 86,63 | 18 anos | 2% a.a. | 6.810 | Liberados |
1º.12.2005 | 86,63 | 18 anos | 2% a.a. | 407 | Bloqueados |
TOTAL | 248.879 |
Art. 2º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados na Solicitação de Lançamento/INCRA nº 781/05), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI