Portaria SSP/GAB nº 888 DE 26/09/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 out 2014
Proíbe, no âmbito do Estado do Maranhão, a venda e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, a partir das 18:00h do dia 04.10.2014 (sábado) às 00:00h do dia 06.10.2014 (domingo).
O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições contida no Artigo 69, inciso I e II, da Constituição Estadual e da Lei nº 9.340 , de 28 de fevereiro de 2011, bem como a Lei nº 8.959 , de 08 de maio de 2009, e o Decreto Estadual nº 27.244, de 26 de janeiro de 2011;
Considerando que a Segurança Pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e, ainda visando manter a ordem do Processo Eleitoral, principalmente, a votação no pleito de 05 de outubro de 2014;
Considerando a competência da Administração Pública na autoexecutariedade do Poder de Polícia, intervindo em atividades particulares que possam causar prejuízo ao interesse público, podendo, para tanto, usar os meios legais para impedir a violação dos direitos e garantias individuais e coletivos;
Resolve:
Art. 1º Proibir no âmbito do Estado do Maranhão, a venda e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, a partir das 18:00h do dia 04.10.2014 (sábado) às 00:00h do dia 06.10.2014 (domingo).
Art. 2º Firmar que o eventual descumprimento da presente determinação consistirá na prática de crime de desobediência previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas.
Art. 3º Determinar aos agentes policiais e demais servidores públicos encarregados da fiscalização que, em caso de desobediência a presente determinação, providencie a da Autoridade Policial Federal ou Civil competente, para adoção dos procedimentos policiais pertinente a espécie.
Art. 4º Remeter cópia deste Ato Normativo a todas as circunscrições e respectivas Unidades Policiais do Estado do Maranhão.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EM SÃO LUÍS/MA, 26 DE SETEMBRO DE 2014.
MARCOS JOSÉ DE MORAES AFFONSO JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública